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(DOC. VP 210.3513.6007.7000)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Interrogatório do corréu. Participação da defesa. Ausência de demonstração do prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - o CPP, art. 188, com a redação dada pela Lei 10.792, de 1º.12.2003, dispõe que o magistrado, após proceder ao interrogatório, deve indagar de todas as partes, sem exceção, se restam eventuais fatos a serem esclarecidos. A propósito, o Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento no sentido da legitimidade da participação dos Corréus nos interrogatórios de outros réus, em reverência ao princípio do contraditório. 2 - Não obstante, a jurisprudência do Supremo Tribu

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