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(DOC. VP 210.4060.4153.1446)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuições do interesse de categoria profissional. Anuidades. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária. Análise quanto à regularidade da prévia notificação. Reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal, visando à cobrança de anuidades em razão de fiscalização do exercício profissional. O Juízo de primeira instância extinguiu o feito com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 803, I. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Com efeito, o STJ assentou o entendimento de que as anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem

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