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(DOC. VP 210.4060.4247.0602)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Depoimento em comissão parlamentar de inquérito. Dispensa de comparecimento. Qualidade de testemunha. Direito ao silêncio. Dever de depor. Agravo desprovido.

1 - As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 58, §3º). 2 - Na instrução criminal, dentre as provas passíveis de produção está a inquirição de pessoas que, de algum modo, possam contribuir para a elucidação dos fatos. A essas pessoas dá-se o nome de testemunhas, as quais, nos termos do CPP, art. 206, não podem eximir-se da obrigação de depor. Ou seja, trata-se d

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