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(DOC. VP 210.4060.4314.1119)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal. Juros. Impossibilidade. Coisa julgada. Ausência de afronta. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «A multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB/2002, art. 412, sem o acréscimo de juros» (AgInt no AgInt no AREsp. 1.643.066/RS/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,

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