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(DOC. VP 210.4060.4396.1406)

STJ. Administrativo e processual civil. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Título de domínio. Imóvel rural. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência.

1 - Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelo ora recorrido a fim de obter título de domínio sobre imóvel rural adquirido mediante reforma agrária. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, então, condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ora recorrente, à expedição do título independentemente de fixação do valor, de modo que fossem evitados quaisquer prejuízos ao particular (fl. 186, e/STJ). 2 - Neste contexto, após a Apelação e os Embargos

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