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(DOC. VP 210.4060.4416.3964)

STJ. Processual civil. Administrativo. Prestação de serviços educacionais. Revisão de mensalidades. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa do CPC/2015, art. 411 e CPC/2015, art. 430 e CCB/2002, art. 421. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a devolução de valores pagos ou a redução de mensalidade relativos ao curso de graduação de Medicina, uma vez que a parte requerida não teria cumprido com as informações disponibilizadas em seu site. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial. II - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbra

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