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(DOC. VP 210.4060.4486.0278)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação ocorrida durante o lapso previsto no CPC/2015, art. 220. Forma de contagem do prazo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - A disponibilização da decisão ocorreu em 19/12/2020, sendo considerado publicado no dia 7/1/2020, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (§ 2º do CPC/2015, art. 224). No entanto, conforme preceitua o CPC/2015, art. 220, a contagem dos prazos fica suspensa até o dia 20/1/2020. Dessa forma, o primeiro dia da contagem do prazo se deu no dia 21/1/2020, tendo como o 15º dia útil o dia 10/2/2020 e o recurso especial foi interposto no dia 11/2/2020, sendo, portanto, intempes

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