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(DOC. VP 210.4060.4609.0944)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Interrogatório de cada réu separadamente. CPP, art. 191. Nulidade. Não verificada. Ausência de prejuízo. Agravo improvido.

1 - Esta Corte Superior já entendeu que «não há nenhuma previsão legal no sentido de que seja necessária a presença do réu ou de seu defensor para a realização de interrogatório de corréu. Ao contrário, o CPP, art. 191 dispõe expressamente que, havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente» (HC 106.533/SP/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/09/2009). 2 - O entendimento exarado no acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurispru

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