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(DOC. VP 210.4060.4798.8397)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Imunidade. Entidade assistencial. Não preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 14. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo entendimento sumulado desta Corte Superior, «a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes» (Súmula 352/STJ). 2 - Para modificar a conclusão do aresto de que a contribuinte não comprovou os requisitos para imunidade do IPTU, previstos no CTN, art. 14, seria necessário o reexame do acervo fático probatório, inviável nesta via ante o óbice da Súmu

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