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(DOC. VP 210.4060.4955.9306)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - Conforme consignado no decisum embargado «a Primeira Seção do STJ já decidiu que, em observância ao CPC/2015, art. 52, parágrafo único, a demanda ajuizada contra Estado da Federação pode ser proposta no foro do domicílio do autor, que, in casu, se localiza no Estado de São Paulo, o que atrai a competência do Poder Judiciário desse Estado para o processamento do feito» (fl. 255, e/STJ). 2 - Logo, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum em

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