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(DOC. VP 210.4060.9477.1060)

STJ. Transação. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Transação antes da sentença. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 90, § 3º. Taxa judiciária que não se enquadra como custas remanescentes. Obrigação de recolhimento. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema.

«... II. Da violação do CPC/2015, art. 90, § 3º. Nos termos do CPC/2015, art. 90, § 3º, «se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver». Esse dispositivo legal serve de incentivo à autocomposição dos litígios (DIDIER JR. Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves comentários ao novo código de processo civil. E-book. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015). Assim, aos litigantes que

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