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(DOC. VP 210.4061.0115.5117)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Sanções administrativas. Atribuição legal dos órgãos de defesa do consumidor (procon). Poder regulamentar e sancionador. Interpretação de cláusulas contratuais por órgão de defesa do consumidor para aferir abusividade. Possibilidade.

1 - Incumbe aos órgãos administrativos de proteção do consumidor proceder à análise de cláusulas dos contratos mantidos entre fornecedores e consumidores para aferir situações de abusividade. Inteligência do CDC, art. 56 e CDC, art. 57 e Decreto 2.181/1997, art. 18 e Decreto 2.181/1997, art. 22. Precedentes: REsp. 1.337.851/GO/STJ, Rel. Ministra Regina Helena, DJe de 2/5/2017; REsp. 1.279.622/MG/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/8/2015; REsp. 1.256.998/GO/STJ,

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