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(DOC. VP 210.4141.0395.9763)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Execução. Arrematação do bem executado. Posterior deferimento de pedido de remição e extinção do feito executivo. Ausência de intimação do arrematante/recorrente. Mandado de segurança. Cabimento. Não-incidência, na espécie, da Súmula 267/STF. Deferimento da remição anteriormente à assinatura do auto de arrematação. Possibilidade. Interpretação conjunta do CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Direito líquido e certo da recorrente. Não-ocorrência. Recurso improvido.

I - Não incide, na espécie, a Súmula 267/STF, tendo em vista a ausência de intimação da recorrente/arrematante da decisão que deferiu o pedido de remição formulado pela executada e extinguiu a execução, impossibilitando-lhe, por conseguinte, o manejo dos recursos cabíveis; II - O CPC/1973, art. 651 limita o direito de remição da execução à arrematação do bem constrito, formalidade esta que somente se opera, entretanto, à luz do CPC/1973, art. 694, por ocasião da assinatura

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