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(DOC. VP 210.4160.3607.3792)

STF. Penal. Habeas corpus. Crime do CP, art. 342. O exame do conteúdo do depoimento falso e matéria para a ação penal, não para habeas corpus. O falso testemunho não se condiciona ao resultado do processo em que ele se praticou. Recurso não provido.

I - PTE.: MILTON COZZOLINO

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