Carregando…

(DOC. VP 210.4241.0999.3947)

TJSP. Empreitada (CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º). Processo. Alegação de nulidade em razão do indeferimento de oitiva de testemunha. Descabimento. Oitiva de pessoa contratada pela demandante para executar parcela da obra. Suspeição. Questão de ordem técnica, portanto, inútil a oitiva. Inexistência de requerimento de oitiva do perito ou da assistente técnico, nos CPC/1973, art. 400, II. Agravo retido desprovido. Processo. Alegação de nulidade em razão do indeferimento da realização de perícia paralela ou complementar e parcialidade do perito. Descabimento. Quesitos e esclarecimentos respondidos. Inexistência de oposição ao perito nomeado. Questão de ordem técnica, imprópria da seara jurídica. Parecer de assistente técnico não suscitado na apelação. Impedimento a que o juízo ad quem possa cotejar parecer e laudo, e exercer cognição que resulte na conclusão de vício do laudo ou necessidade de produção de paralelo. Agravo retido desprovido. Empreitada. Alegação de que o CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º, traduz presunção absoluta. Descabimento. Presunção relativa. Admissão de prova em sentido contrário. Perícia que apurou pagamento a maior feito pela ré. Improcedência do pedido de cobrança. Acolhimento parcial da reconvenção. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Reclamo circunscrito à demanda principal. Alegação de percentagem elevada. Alegação que equivale à falta de fundamentação. Inalteração. Apelação desprovida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote