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(DOC. VP 210.4250.9528.7385)

TJSP. Apelação cível. Empreitada. Decadência afastada. Laudo pericial particular. Admissibilidade como início de prova. Sentença estruturada à luz de amplo arcabouço probatório, haja vista a existência de outros documentos nos autos e, também, a abertura da fase instrutória e produção de ampla prova testemunhal. Engenheiro responsável pela confecção do laudo, ademais, que foi ouvido em Juízo e questionado por ambas as partes, em observância ao contraditório. Comprovada a mínima extensão da obra executada, ao passo que o autor pagou quase a totalidade do valor do contrato. Preço que já englobava a compra dos materiais pelo réu. Ressarcimento devido. Tese defensiva, no sentido de que 70% da obra foi concluída, sem qualquer respaldo probatório. Inobservância da regra do CPC/1973, art. 373, II. Aditamento contratual que não alterou a natureza do contrato celebrado entre as partes. Presunções previstas no CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º, que são relativas, admitindo prova em contrário. Recurso não provido.

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