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(DOC. VP 210.4250.9819.2869)

TJSP. Embargos à execução. Reconhecimento da Iliquidez do título. Afastamento da extinção. Contrato de Prestação de Serviços de Obra Civil. Medições realizadas que se presumem verificadas. CCB/2002, art. 614. Realização de pagamentos parciais, que revela, também, a verificação do que se mediu. Ausência, ademais, de impugnação quanto aos valores contratualmente estabelecidos. Diferenças devidas. Determinação do valor que depende de simples cálculo aritmético. Alegação de excesso de execução, também, afastada. Acolhimento do recurso para julgar improcedentes os embargos à execução e inverter o ônus sucumbencial. Recurso a que se dá provimento. CPC/2015, art. 784, III.

«Ora, as planilhas de medições constantes à fl. 309 e ss. não foram impugnadas no prazo (CCB/2002, art. 614, § 2º), mas ao revés, foram realizados pagamentos em aceitação do que mediu (§1º), portanto, presume-se verificado o que foi medido e não se pode falar em iliquidez do título.»

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