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(DOC. VP 210.4251.1233.9940)

TJSP. Empreitada. Gerenciamento e fiscalização de obra. Inexigibilidade de débito. Duplicata Mercantil por indicação. Regularidade formal da emissão e protesto do título pela contratada. Exigência relativa à medição dos serviços prestados. Serviços prestados em proveito e no empreendimento da contratante. Valores devidos. Irregularidades e desvio de montante não demonstrados. Prova de fato. Ônus da contratante. Não superação. CPC/2015, art. 373, I do Código de Processo Civil. Ausência de impugnação oportuna da medição no prazo legal do CCB/2002, art. 614, § 2º do Código Civil. Presunção de verificação. Descabimento da pretensão de compensação de valores despendidos com a contratação voluntária de terceiro para exercer as funções originariamente atribuídas à contratada. Inexistência de amparo legal e contratual. Pendência de ações trabalhistas movidas em desfavor da contratante. Não configuração de óbice para a exigência dos valores apontados a protesto. Ação improcedente. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental 562/2017, art. 23. Levantamento da caução prestada nos autos. Questão que não constitui fundamento da sentença. Pretensão que não comporta discussão senão em sede de eventual cumprimento de sentença. Ausência de interesse recursal. Matéria não conhecida. Recurso da ré não conhecido e recurso da autora não provido.

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