Carregando…

(DOC. VP 210.4270.6440.8840)

STF. Crime de falso testemunho. Caracterização. Possibilidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime contra a administração da Justiça. CP, art. 342. Súmula 291/STF.

«Esse delito se caracteriza pela mera potencialidade de dano à administração da Justiça, sendo, portanto, crime formal que se consuma com o depoimento falso, independentemente da produção do efetivo resultado material a que visou o agente. Por isso, como acentuado no RHC 58.039/SP/STF, a extinção da punibilidade por prescrição declarada no processo em que teria havido a prática do delito de falso testemunho não impede que seja este apurado e reprimido. Recurso extraordinário

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote