Carregando…

(DOC. VP 210.4270.9194.9361)

STJ. Processo civil. Execução. Embargos opostos extemporaneamente. Desistência. Possibilidade. Inteligencia do CPC/1973, art. 598. CPC/1973, art. 569. CPC/1973, art. 656. CPC/1973, art. 657, parágrafo único. CPC/1973, art. 669, § 1º. CPC/1973, art. 26. CPC/1973, art. 255. § 2º.

Constitui princípio, albergado na legislação vigente ( CPC/1973, art. 569), que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Se os embargos são opostos extemporaneamente e o processo executivo não se encontra regular, a desistência da execução independe da anuência do embargante. Existindo norm

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote