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(DOC. VP 210.4271.0418.8581)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prefeito. Licitação. Fraude. Contratação de assessor jurídico. Citação do município. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Competência. Juízo singular. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Dolo específico. Inexigibilidade. Contratação. Legalidade. Penalidades. Dosimetria. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Paraná contra o Prefeito e os membros da comissão de licitação do Município de Laranjal, em razão de fraude à licitação na modalidade de carta-convite para contratação de assessor jurídico para a municipalidade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para suspender os direitos políticos de todos os réus por 3 anos, proibir de contratar com o poder público pelo mesmo

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