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(DOC. VP 210.4271.0669.2584)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Publicação no diário de justiça eletrônico prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial. Precedentes. Interposição do apelo nobre e do agravo em recurso especial após os respectivos lapsos legais. Intempestividade. Não aplicação do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em sendo publicada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico, essa, para todos os efeitos legais previstos - no caso, a contagem do prazo recursal -, sobrepõe-se a qualquer outra espécie de publicação oficial, inclusive a intimação eletrônica prevista na Lei 11.419/2006. 2 - São intempestivos o apelo nobre e o agravo em recurso especial interpostos fora dos respectivos prazos de 15 dias corridos, nos termos do CP

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