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(DOC. VP 210.4502.9000.4600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Citação pessoal da fazenda devidamente realizada. A ausência ou a demora de lançamento da informação processual na internet não configura justa causa para efeito de reabertura do prazo ou nulidade do feito, se a parte foi regularmente citada. Informações prestadas via internet. Natureza meramente informativa. Reabertura de prazo. Desnecessidade. Justa causa. Tese não apreciada pela corte de origem.

«1 - A ausência ou a demora de lançamento da informação processual na internet não configura justa causa para efeito de reabertura do prazo, afastamento da intempestividade ou nulidade do feito, se a parte foi regularmente intimada ou citada, como no presente caso, pois «em 05/02/2015, o Oficial de Justiça certificou a citação pessoal da executada, na pessoa de sua representante legal» (fl. 222). Precedentes: AgRg no AREsp. 262727/RS/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prim

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