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(DOC. VP 210.4502.9002.3800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Simulação de negócio jurídico. Nulidade absoluta. Imprescritibilidade. Omissão verificada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

«1 - Retornam os autos para novo julgamento, em obediência ao disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º do (CPC/2015, art. 1.040, II). 2 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). 3 - No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 4 - A simulação gera nulidade absoluta do negócio jurí

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