Carregando…

(DOC. VP 210.4502.9007.4200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 334-A, § 1º, I, e CP, art. 330, na forma do CP, art. 69, todos absolvição, em segundo grau, do crime de desobediência. Ordem de parada por parte de policiais militares no exercício de atividade ostensiva. Conduta típica. Precedentes. Revaloração da prova. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de que «a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no CTB, art. 195, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal». 2 - Recusar a ordem de parada por parte de p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote