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(DOC. VP 210.4750.2000.5700)

STJ. Família. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação popular. Anulação de contrato de arrendamento de áreas portuárias. Recurso especial da união e da companhia de docas do estado de São Paulo. Codesp. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Considerações referentes à existência de direito adquirido e à validade da celebração do contrato de arrendamento sem licitação. Necessário conferir nova interpretação às cláusulas dos múltiplos instrumentos contratuais colacionados aos autos. Incidência da Súmula 5/STJ. A fundamentação do acórdão recorrido está adstrita à postulação da exordial. Prazo para propositura da ação popular. Quinquenal (Lei 4.717/1965, art. 21). Termo inicial. Publicação do contrato. Teoria da actio nata. Consumação da prescrição configurada. Recurso especial interposto conjuntamente por caramuru administração e por participações s/c e caramuru alimentos S/A. Rejeitam-se as considerações das partes recorrentes quanto a (a) eventuais vícios de fundamentação do acórdão; (b) inexigibilidade de licitação e (c) acolhe-se o pedido de declaração da prescrição na forma tratada no recurso especial da união e da codesp. Alegada violação do CPC/1973, art. 551, ante a ausência de atribuição de revisor à apelação no tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso especial de marcelo azeredo. Ilegitimidade passiva reconhecida. Ausência da prática de atos que correspondem, no mundo material, ao real objeto do contrato de arrendamento, na forma da Lei 4.717/1965, art. 6º. Apelo nobre de all. América latina logística malha norte S/A. Rejeitam-se as considerações da parte recorrente quanto a (a) eventuais vícios de fundamentação do acórdão; (b) inexigibilidade de licitação e (c) acolhe-se o pedido de declaração da prescrição na forma tratada no recurso especial da união e da codesp, ficando prejudicado a análise do mérito. Recurso especial da união, da caramuru administração e participações s/c, da caramuru alimentos S/A. E da companhia de docas do estado de São Paulo. Codesp a que se dá parcial provimento a fim de declarar a prescrição quanto ao contrato de arrendamento 1/1997. Recurso especial de marcelo de azeredo conhecido em parte e, nesta extensão, provido a fim de declarar a sua ilegitimidade passiva. Recurso especial de américa latina logística malha norte S/A. A que se dá parcial provimento para declarar a prescrição quanto ao contrato de arrendamento 1/1997 e julgar improcedente a ação popular, em face de todos os demandados.

«1 - Constata-se dos autos que VALDIR ALVES DE ARAÚJO ajuizou Ação Popular em face da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, da FERRONORTE SIA - FERROVIAS NORTE BRASIL, de MARCELO DE AZEREDO e de FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, objetivando a declaração de nulidade do Contrato de Arrendamento 1/1997 e de seus 1º e 2º aditivos. 2 - Conforme o relato da exordial, a princípio fora firmado arrendamento para exploração de instalação portuária, a fim de movimentar produt

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