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(DOC. VP 210.4750.2006.2800)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de inclusão em pauta e sustentação oral. Não cabimento. Processual penal. Delitos de fraude à licitação e peculato relacionados a crimes de desvio de recursos federais e contra o sistema financeiro no âmbito da operação lama asfáltica. Conexão probatória. Incidência do entendimento sedimentado na Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal reconhecida em impetração de outro investigado. Agravo desprovido.

«1 - É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do RISTJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa. 2 - O julgamento monocrático da causa, por óbvio, afasta a possibilidade de sustentação oral no julgamento do writ e não representa ofensa ao princípio da colegialidade, em virtude

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