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(DOC. VP 210.5010.8352.9312)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Peculato praticado por prefeito e uso de documento falso. Pleito de reconhecimento do arrependimento posterior. Improcedência. Causa de diminuição de pena afastada pelas instâncias ordinárias fundamentadamente. Ausência de ato voluntário do paciente. Circunstância de caráter pessoal. Prejuízo que teria sido sanado pelos corréus absolvidos em termo de ajustamento de conduta. Ausência de comprovação de reparação total do dano antes do recebimento da denúncia. Reexame de prova incabível na via eleita. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Entendimento pacificado pela suprema corte nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - Paciente condenado pela prática dos crimes previstos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, (peculato praticado por Prefeito) e no CP, art. 304 (uso de documento falso), à pena privativa de liberdade fixada em 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, diante do concurso material de crimes, a ser resgatada inicialmente no regime semiaberto, porque, junto com corréus, teria se apropriado de um trecho de via pública no Município de Palhoça/SC, valendo-se, porteriormente, de um document

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