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(DOC. VP 210.5010.8712.4488)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Transporte aéreo internacional de carga. Embargos de declaração. Rejeição. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Ação regressiva. Seguradora. Denunciaçao da lide. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Entrega do bem. Obrigação de incolumidade. CCB/2002, art. 749. Quitação. Presunção legal. Prazo. CCB/2002, art. 754, caput e parágrafo único. Reclamações e protestos. Informalidade. Transportadores. Solidariedade. CCB/2002, art. 756. Efeito. Defesas reais ou comuns. CCB/2002, art. 281. Avarias. Perdas. Ciência. Qualquer devedor solidário. Suficiência. CPC/2015, art. 10. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Indenização. Tarifação. Seguradora. Convenções de varsóvia e de montreal. Incidência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Cuida-se de ação de regresso securitário, ante o pagamento de indenização à empresa que figurou como beneficiária de contrato de seguro que garantia o risco de extravio e de avarias de mercadorias submetidas a transporte aéreo internacional de cargas. 2 - Recurso especial interposto em: 15/10/2019; conclusos ao gabinete em: 09/07/2020. Julgamento: CPC/15. 3 - O propósito recursal consiste em determinar se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) a denunciação da lid

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