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(DOC. VP 210.5010.8879.0379)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação a CF/88, art. 5º, XII, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controv

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