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(DOC. VP 210.5021.0173.6968)

STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Direito societário. Sociedade limitada. Aplicação supletiva das normas relativas a sociedades anônimas. CCB/2002, art. 1.053. Possibilidade de retirada voluntária imotivada. Aplicação do CCB/2002, art. 1.029. Liberdade de não permanecer associado garantida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, XX omissão relativa à retirada imotivada na Lei 6.404/76. Omissão incompatível com a natureza das sociedades limitadas. Aplicação do CCB/2002, art. 1.089.

1 - Entendimento firmado por este Superior Tribunal no sentido de ser a regra do CCB/2002, art. 1.029, aplicável às sociedades limitadas, possibilitando a retirada imotivada do sócio e mostrando-se descipicendo, para tanto, o ajuizamento de ação de dissolução parcial. 2 - Direito de retirada imotivada que, por decorrer da liberdade constitucional de não permanecer associado, garantida pelo, XX da CF/88, art. 5º, deve ser observado ainda que a sociedade limitada tenha regência supleti

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