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(DOC. VP 210.5021.0727.3990)

STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Diferenças remuneratórias. Unidade real de valor. Lei 8.880/1994. Prescrição do direito de ação afastada, pelo tribunal de origem. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CCB/2002, art. 189 do Código Civil e ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança, proposta por servidor público estadual em desfavor do Estado de Mato Grosso, objetivando a incorporação, aos seus vencimentos, da parcela equivalente ao percentual de 11,98%, resultante da conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor - URV, além do pagamento das diferenças pretéritas. III - Interposto

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