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(DOC. VP 210.5021.0739.1339)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravantes incluídas no polo passivo por força da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora. Litisconsórcio. Procuradores distintos. Recurso de apenas uma das partes. Comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do recurso realizada além do tríduo legal (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Prazo em dobro. Aplicabilidade (CPC/2015, art. 229, § 1º). Preclusão afastada pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Segundo entendimento do STJ, «a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do CPC/2015, art. 229, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso» (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. 951.341/RJ/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017). 2 - No caso, existindo litisconsórcio formado entre a devedora originária e as agravantes, representadas por diferentes procuradores

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