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(DOC. VP 210.5021.0907.2407)

STJ. penal. Recurso especial. Embriaguez ao volante. Prestação pecuniária. Cálculo. Salário mínimo vigente à época dos fatos. Aplicação analógica do CP, art. 49, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.

I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que «A pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento. Precedentes» (EDcl no HC 529.379/SC/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 16/3/2020). II - A prestação pecuniária e a pena de multa são institutos diversos, com consequências jurídicas diversas, de modo que não é possível a aplicação analógica

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