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(DOC. VP 210.5040.8822.2886)

STJ. agravo regimental no recurso especial. Facilitação de contrabando ou descaminho. Prescrição da pretensão punitiva. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade aos delitos cometidos anteriormente à referenciada lei, porquanto mais gravosa.

1 - Acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei 11.596/2007, IV do CP, art. 117, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, «[n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anterior

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