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(DOC. VP 210.5050.2748.6840)

STJ. Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Portaria INSS 714/1993. Diferenças de meio para um salário mínimo. Incidência sobre as parcelas pagas administrativamente. CPC/1973, art. 463. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 471. CPC/2015, art. 494. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 974.

I - Se após o ajuizamento de ação para haver as diferenças de meio para um salário mínimo, o INSS reconhece a procedência do pedido e paga algumas parcelas voluntariamente, ao final da demanda judicial julgada procedente os honorários advocatícios devem incidir também sobre tais parcelas. II - Recurso desprovido.

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