Carregando…

(DOC. VP 210.5050.2868.1299)

STJ. Honorários advocatícios. Processo civil. Sentença condenatória. Revisão de benefício previdenciário. Execução. Valores pagos administrativamente após o ajuizamento da ação devem compor a base de cálculo do pagamento dos honorários sucumbenciais. CPC/1973, art. 26, § 1º. CPC/2015, art. 90, § 1º.

1. O pagamento efetuado pela Autarquia após a sua citação configura reconhecimento do pedido, que, por força do CPC/1973, art. 26, enseja a condenação nos ônus sucumbenciais. 2. Assim, tendo ocorrido inicialmente pretensão resistida por parte do INSS, que ensejou a propositura da ação, impõe-se a incidência de honorários sucumbenciais, a fim de que a parte que deu causa à demanda, no caso, a Autarquia, arque com as despesas inerentes ao processo, especialmente os gastos arcados pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote