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(DOC. VP 210.5050.7294.0939)

STJ. Processo Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Quatro homicídios duplamente qualificados (três consumados e um tentado). Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do judiciário. Primeira fase encerrada. Revogação da custódia em razão da pandemia do novo coronavírus. Recomendação 62/2020 do CNJ. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada, com recomendação.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2 - No caso em exam

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