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(DOC. VP 210.5050.7355.1780)

STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 281/STF. Reconsideração. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Obrigação de fazer. «astreintes". Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Intimação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Valor da multa. Substituição do bloqueio por seguro. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A instrumentalidade das formas recomenda que não se decrete a nulidade na ausência de prejuízo comprovado. 3 - No caso concreto, o réu foi intimado pessoalmente da decisão que concedeu a tutela antecipada, determinando

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