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(DOC. VP 210.5050.7391.1479)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. PIS e Cofins. Possibilidade de dedução ou exclusão, na base de cálculo, das despesas com operações de intermediação financeira. Aplicação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Despesas com contratação de agentes autônomos de investimento. Prestação de serviço profissional inconfundível com operação de intermediação financeira. Histórico da demanda

1 - A recorrente impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de afastar da base de cálculo do PIS e da Cofins as despesas com contratação de Agentes Autônomos de Investimento. Segundo entende a sociedade empresarial, tais gastos se enquadram no conceito de «despesas incorridas nas operações de intermediação financeira», as quais, por expressa determinação legal, podem ser deduzidas da base de cálculo das citadas contribuições previdenciárias (Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º,

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