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(DOC. VP 210.5050.7398.0835)

STJ. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. Ação rescisória. Violação do CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 485, V. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 485, V, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - A alegação de afronta a Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha

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