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(DOC. VP 210.5050.7703.4495)

STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prazo recursal. Contagem. Quarta-feira de cinzas. Inclusão, se ocorrido expediente.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil se ocorrido expediente, ainda que em extensão reduzida. Precedentes. 3 - «Nos termos do CPC/2015, art. 241, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposiçã

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