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(DOC. VP 210.5050.7714.7337)

STJ. Recurso em habeas corpus. Extensão do direito ao silêncio sobre fatos que possam incriminar a testemunha. Paciente que sofreu, ao longo das investigações, quebra de sigilo fiscal e busca e apreensão domiciliar não pode ser tratado como testemunha comum. Concessão da ordem para determinar o trancamento do processo sobre suposto crime de falso testemunho, uma vez que, materialmente, o depoimento do acusado foi colhido na condição de investigado, e não de testemunha. Recurso ordinário conhecido e provido.

1 - O direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória, que reconhece a necessidade de o Estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. 2 - A regra é que a testemunha não tem o direito de ficar calada, todavia, quando esta é formalmente arrolada nessa condição, mas tratada materialmente como um investigado, também deverá incidir a garantia constitucional. 3 - Sem a comprovação do aviso do direito ao

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