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(DOC. VP 210.5050.7746.5680)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Jogo do bicho (Lei 6259/1944, art. 58). Pleito de absolvição. Alegação de inidoneidade das provas que ensejaram a condenação. Testemunhas policiais corroboradas por outros elementos de prova. Ausência de ilegalidade. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do paciente constitui meio de prova idôneo a fundamentar a condenação, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, como ocorreu no presente caso. III - A

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