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(DOC. VP 210.5050.7789.0709)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Não convocação de candidato aprovado em concurso público, por motivos pessoais. Posterior contratação de escritório de advocacia para desempenhar as mesmas funções. Desnecessidade de comprovação de dolo específico e de dano ao erário, na hipótese. Dolo genérico. Necessidade. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções impostas. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Sanção de proibição de contratar com o poder público fixada acima do limite legal. Redução ao prazo de três anos, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 12, III. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou parcialmente procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual postula a condenação do ora agravante - ex-Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pinhão - e de escritório de advocacia, pela prática de ato de improbidade a

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