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(DOC. VP 210.5050.7831.8911)

STJ. Administrativo. Ação de improbidade. Contratação de serviços de advocacia. Sujeição à licitação. Inexigibilidade. Especialidade e singularidade. Necessidade de concreta demonstração.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra a contratação da sociedade de advogados com indevida dispensa de licitação. 2 - Embora se faça no acórdão recorrido alusão à inexigibilidade nos casos de singularidade e notória especialização (Lei 8.666/1993, art. 25), o que se adota no aresto é ensino doutrinário segundo o qual a contratação de advogados possuiria «singularidade objetiva» (fl. 916, e/STJ). Categoricamente, o Tribunal de origem

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