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(DOC. VP 210.5050.7937.8564)

STJ. Processual Civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Questionamento judicial da obrigação tributária. Possibilidade. Multa isolada. Aplicação de Lei superveniente. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Violação do CPC/2015, art. 458 CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

I - O feito decorre de embargos à execução ajuizados pelo Município de Marcelino Vieira/RN, buscando a redução do valor da dívida fiscal, em face de juros e multa em excesso, a despeito da adesão ao parcelamento praticado pelo município. Após a sentença de procedência da ação, sobreveio decisão do Tribunal a quo, para manter, tão somente, a redução da multa por descumprimento de obrigação acessória. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 458 e CPC/1973,

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