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(DOC. VP 210.5050.7978.5807)

STJ. Direito penal e processual penal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Rito adotado. Comum sumaríssimo. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Recebimento da denúncia antes da verificação da proposta ministerial. Não análise das matérias dispostas na resposta à acusação. Prejuízo verificado. Nulidade anterior que macula o trâmite processual. Recurso especial provido.

1 - A lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998, em sua grande maioria, é regulada pelo procedimento comum sumário e sumaríssimo, tomando por base a pena máxima, em abstrato, prevista para as condutas criminosas ali previstas. 2 - Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, o órgão ministerial, ao oferecer denúncia, pode propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes

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