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(DOC. VP 210.5050.7989.5870)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.018, §§ 2º e 3º. Comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do recurso realizada além do tríduo legal. Ausência, no caso, de prejuízo da parte adversa.

1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a finalidade do CPC/2015, art. 1.018 é proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual, de modo que, não existindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há que se falar em inadmissibilidade do recurso pelo descumprimento da exigência prevista no CPC/2015, art. 1.018, §§ 2º e 3º. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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