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(DOC. VP 210.5091.0235.6115)

STF. Estelionato. Contravenção do jogo de azar. CP, art. 171. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50.

«No estelionato o meio de ataque ao patrimônio é a astúcia, o engodo e a fraude. No jogo de azar a fraude, eliminando o fator sorte, tira ao sujeito passivo toda a possibilidade de ganho. O jogo torna-se, então, simples roupagem, para «mise-en-scene», destinada a ocultar o expediente de que se serve o criminoso para iludir a vítima» (Des. Manoel da Costa Leite - in Manual das contravenções penais). O jogo da chapinha, ou o «jogo do pinguim» são formas do estelionato e não mera

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